O Atestado de Exclusividade de Comercialização e Prestação de Serviços no Estado de Mato Grosso do Sul pode ser requerido por empresas locais, que são únicas no oferecimento de um determinado produto ou serviço no Estado.
A Fecomércio-MS, conforme disposto no inciso I e artigo 1º da Lei 14.133, é entidade autorizada a emitir atestado de Exclusividade para as empresas representadas, com base na comprovação da situação.
Para a emissão do atestado de Exclusividade a empresa deverá apresentar:
- Requerimento da empresa solicitante;
- A partir de 01 de junho de 2026, apresentação de documento que comprove o exercício da atividade econômica com exclusividade no Estado de Mato Grosso do Sul, quer seja por documento emitido pela indústria. Quanto tratar-se de produção própria, apresentar certificado de registro de patente emitido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, (INPI), tais como Certificado de Registro de Programa de Computador, Certificado de marca e patente, Certificado de propriedade Intelectual, certificado de registro de marca de produto e/ou serviços, e afins;
- Atos constitutivos registrados na Junta Comercial, ainda que seja de outro Estado;
- Certidão simplificada;
- Comprovante de Inscrição e situação Cadastral do Ministério da Fazenda (CNPJ);
- Declaração do sócio gerente ou procurador da empresa de que exerce com exclusividade a atividade econômica, sob as penas da lei;
- Cópia da RG e CPF do declarante;
- Quando procurador, a Procuração outorgado por sócio ou representante legal da empresa;
- Outros, que em cada caso, poderá ser constatada a necessidade de sua apresentação.
Na eventualidade de material de produção própria que detenha a execução da venda e da manutenção, encaminhar certificado de registro de patente ou equivalente referente ao produto.
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